TJMS - 0803746-44.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803746-44.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Antonio Vanderlei Donatoni Advogado: Renan Costa Dias de Toledo (OAB: 23015/MS) Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Recorrido: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO ALIENADO - BAIXA DO GRAVE APÓS A QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO REALIZAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO - OBRIGAÇÃO IMPOSTA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - LUCROS CESSANTES - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
Não há nos autos substratos para o pleito de lucros cessantes (a título do que "deixou de ganhar") haja vista que, embora o item supostamente não tenha sido vendido, a propriedade permaneceu com o autor-recorrente. 2. É totalmente ilógico que o recorrente pleiteie receber o valor da venda do bem (a título de lucros perdidos), quando este retornou ao seu patrimônio, assim referido por ele.
Ademais, nos autos sequer há prova robusta de referido negócio jurídico, como um contrato de comprova e venda ou similar, mas apenas e tão somente um comprovante de transferência de certo valor, sem qualquer referência ao pretenso entabulamento.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/02/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
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15/08/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 03:06
INCONSISTENTE
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27/07/2022 03:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2022 13:33
Conclusos para decisão
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26/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
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26/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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