TJMS - 0803855-97.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:50
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 17:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803855-97.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Escritório Gaucho de Contabilidade Ltda Advogada: Bruna Coelho Cadore (OAB: 24600/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCONFORMISMO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:58
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803855-97.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Embargado: Escritório Gaucho de Contabilidade Ltda Advogada: Bruna Coelho Cadore (OAB: 24600/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803855-97.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Recorrente: Escritório Gaucho de Contabilidade Ltda Advogada: Bruna Coelho Cadore (OAB: 24600/MS) RepreLeg: Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB: 6420/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Recorrido: Escritório Gaucho de Contabilidade Ltda Advogada: Bruna Coelho Cadore (OAB: 24600/MS) RepreLeg: Ana Lucia Pietramale Ebling (OAB: 6420/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - COBRANÇAS INDEVIDAS - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - AFASTADA - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - AFASTADA - MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO OBJETO PREVIAMENTE CONTRATADO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO SE DESINCUMBIU - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES EQUIVOCADAMENTE COBRADOS - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804920-66.2022.8.12.0110
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Moacyr Arantes Bueno Sobrinho
Advogado: Claudio Heleodoro de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 15:15
Processo nº 0804920-66.2022.8.12.0110
Moacyr Arantes Bueno Sobrinho
Ofx Assessoria Contratual Eirelli - ME
Advogado: Carlos Eduardo Arantes Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2022 10:25
Processo nº 0804294-69.2021.8.12.0017
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Eliza Barbosa da Motta
Advogado: Georgio Emanuel Garbo Milani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 18:32
Processo nº 0804294-69.2021.8.12.0017
Eliza Barbosa da Motta
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Georgio Emanuel Garbo Milani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 18:25
Processo nº 0802546-78.2022.8.12.0045
Jose Pereira da Cunha - EPP
Lacerda Construcoes e Locacoes de Maquin...
Advogado: Luciana A. Batista Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 10:05