TJMS - 0800353-50.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:04
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
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30/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 17:21
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:02
Decisão ou Despacho
-
28/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 16:25
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 11:36
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:10
Expedição de Carta.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Luiz Schiestl Silveira (OAB 56763/PR) Processo 0800353-50.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Renan Gonçalves Barraco -
Vistos.
Designo o dia 3.7.2023, às 16h, para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
CITE-SE a parte requerida.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e comunicações necessárias. -
01/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 22:11
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:35
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 04:00:00, Vara Única.
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10/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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10/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 08:32
INCONSISTENTE
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09/05/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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08/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 12:43
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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