TJMS - 0804675-74.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804675-74.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vagner Luiz do Nascimento Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é cabível a nomeação do autor, visto que aprovado fora do número de vagas e não demonstrada a sua preterição, bem como não está comprovada a intenção do ente público em contratar o demandante de forma permanente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804675-74.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Vagner Luiz do Nascimento Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Plinio Paulo Bortolotti (OAB: 2304/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:35
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:35
Distribuído por prevenção
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02/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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