TJMS - 1408967-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:46
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:30
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408967-39.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tania Maria de Oliveira Ltda Advogada: Zeille Maria de Oliveira (OAB: 71894/PR) Agravado: Lucelio Gomes Cardoso Advogado: Antonio Lemes de Carvalho Neto (OAB: 60566/PR) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento interposto por Tania Maria de Oliveira Ltda pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 18:52
Prejudicado o recurso
-
28/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
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28/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408967-39.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tania Maria de Oliveira Ltda Advogada: Zeille Maria de Oliveira (OAB: 71894/PR) Agravado: Lucelio Gomes Cardoso Advogado: Antonio Lemes de Carvalho Neto (OAB: 60566/PR) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Tania Maria de Oliveira Ltda contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cassilândia que, nos autos do pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente De Remoção e venda De Semoventes, Com Pedido Liminar, Preparatória de Ação declaratória De Indenização Por Danos Materiais e Morais n. 0800835-21.2023.8.12.0007, movida em face do Lucelio Gomes Cardoso, deferiu a tutela de urgência, de natureza cautelar.
A parte Agravada apresentou contrarrazões às fls. 88/114, alegando preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e supressão de instância.
Em atenção ao que preleciona o artigo 10, do Código de Processo Civil, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte Agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares arguidas em sede de contrarrazões(fls. 88/114).
Após, conclusos.
Publique-se e intime-se. -
11/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408967-39.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tania Maria de Oliveira Ltda Advogada: Zeille Maria de Oliveira (OAB: 71894/PR) Agravado: Lucelio Gomes Cardoso Advogado: Antonio Lemes de Carvalho Neto (OAB: 60566/PR) Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
P.I.C.-se. -
15/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:25
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408967-39.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Tania Maria de Oliveira Ltda Advogada: Zeille Maria de Oliveira (OAB: 71894/PR) Agravado: Lucelio Gomes Cardoso Advogado: Antonio Lemes de Carvalho Neto (OAB: 60566/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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02/06/2023 17:55
Conclusos para decisão
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02/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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