TJMS - 1408973-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:30
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/06/2023 13:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 08:58
Conclusos para decisão
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408973-46.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Cassio Henrique Pimentel Silva Ltda Agravado: Cassio Henrique Pimentel Silva Da análise da decisão combatida verifica-se que, ao indeferir o pedido de pesquisas acerca do endereço do executado, o juízo a quo determinou que a recorrente trouxesse aos autos os dados necessários à citação da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo o efeito suspensivo pleiteado na inicial recursal, para suspender o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente agravo.
Dispenso a intimação da parte agravada, uma vez que não houve a angularização processual na primeira instância.
Comunique-se à Juíza da causa acerca desta decisão.
Após o transcurso do prazo recursal, conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
07/06/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 19:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:26
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408973-46.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Cassio Henrique Pimentel Silva Ltda Agravado: Cassio Henrique Pimentel Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
-
02/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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