TJMS - 1408987-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408987-30.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
O.
M.
Paciente: K.
V.
L.
Advogado: Mikhail Olegário Monteiro (OAB: 21315/MS) Impetrado: J. ( de D. da V. da C. de I.
Interessado: E.
F. da S.
J.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA.
I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II.O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da possibilidade da residência do paciente ser utilizada como "boca de fumo", conforme denúncias e ante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, que resultaram na prisão em flagrante do réu.
III.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/06/2023 13:22
Inclusão em Pauta
-
23/06/2023 13:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 13:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408987-30.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: M.
O.
M.
Paciente: K.
V.
L.
Advogado: Mikhail Olegário Monteiro (OAB: 21315/MS) Impetrado: J. ( de D. da V. da C. de I.
Interessado: E.
F. da S.
J.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ.
P.I. -
06/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408987-30.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: M.
O.
M.
Paciente: K.
V.
L.
Advogado: Mikhail Olegário Monteiro (OAB: 21315/MS) Impetrado: J. ( de D. da V. da C. de I.
Interessado: E.
F. da S.
J.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 06:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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