TJMS - 1409073-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409073-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: L.
H.
S. de S.
Impetrante: J.
H.
R.
G. de M.
Paciente: F.
B.
D.
P.
Advogado: Luis Henrique Streicher de Souza (OAB: 6802/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
O Habeas Corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Havendo prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta perpetrada, pois o ora paciente, em tese, usou de grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio, contra autoridade que funciona em processo judicial, ao afirmar para terceira pessoa que atentaria contra a vida da Juíza de Direito que havia decretado sua prisão domiciliar com monitoração eletrônica, no curso do processo penal e, dias depois, um indivíduo, em um veículo de cor prata, seguiu a assessora da Magistrada ofendida, enquanto ela se deslocava para uma academia de ginástica; ademais, vem reiterando na prática delitiva, havendo graves riscos de nova reiteração delitiva, diante de sua periculosidade e que solto poderia oferecer represálias ou intimidar a vítima e testemunhas, impedindo a livre produção de provas e a busca da verdade real, havendo, ainda, a probabilidade de frustrar eventual cumprimento de pena, caso seja condenado, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 2º VOGAL. -
13/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/06/2023 12:49
Inclusão em Pauta
-
22/06/2023 12:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/06/2023 12:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409073-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: L.
H.
S. de S.
Impetrante: J.
H.
R.
G. de M.
Paciente: F.
B.
D.
P.
Advogado: Luis Henrique Streicher de Souza (OAB: 6802/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C.
O pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar é uma reiteração do que já foi deduzido, pelo que, não havendo elementos novos, deve ser indeferido.
Assim, mantenho os fundamentos já expostos (fls. 80-84) e indefiro o pedido de reconsideração.
Reitere-se o pedido de informações, com a urgência que o caso requer, ao Magistrado Bruno Palhano Gonçalves, Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim-MS, ora autoridade apontada como coatora (fls. 53-66).
Cumpram-se as determinações de fl. 84.
Intimem-se. -
15/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409073-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: L.
H.
S. de S.
Impetrante: J.
H.
R.
G. de M.
Paciente: F.
B.
D.
P.
Advogado: Luis Henrique Streicher de Souza (OAB: 6802/MS) Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Impetrada: J. de D. da V.
C. da I. e J. da C. de C. indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
06/06/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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