TJMS - 0816812-69.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:07
Baixa Definitiva
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10/11/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816812-69.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Maria do Carmo de Souza Pessoa Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Embargado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:44
INCONSISTENTE
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15/06/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816812-69.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Maria do Carmo de Souza Pessoa Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Embargado: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
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14/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816812-69.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Maria do Carmo de Souza Pessoa Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Oi S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CONTRATAÇÃO - JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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