TJMS - 0800541-03.2018.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desª. Elisabeth Rosa Baisch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:16
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800541-03.2018.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Paulo Januário Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Agravado: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante (prev-brilhante) Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PENSÃO - REVISÃO - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - ANÁLISE DE FATOS E LEGISLAÇÃO LOCAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/02/2024 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/06/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800541-03.2018.8.12.0020/50002 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Paulo Januário Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Agravado: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante (prev-brilhante) Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023. -
19/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800541-03.2018.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Paulo Januário Advogado: Henrique Cardoso da Costa Barbosa (OAB: 13113/MS) Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante (prev-brilhante) Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800) e da ausência de repercussão geral do tema, nego seguimento ao Recurso Extraordinário.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800648-56.2022.8.12.0004
Tatiane Recalde Souza
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 21:35
Processo nº 0800291-80.2022.8.12.0035
Boa Vista Servicos S.A.
Jorge Portilho
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 13:07
Processo nº 0800291-80.2022.8.12.0035
Jorge Portilho
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junio...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 11:50
Processo nº 0800244-15.2022.8.12.0033
Brigida Gomez Duarte
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 11:28
Processo nº 0800244-15.2022.8.12.0033
Brigida Gomez Duarte
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2022 19:00