TJMS - 0800291-80.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800291-80.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Jorge Portilho Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Vistos.
Deixo de conhecer da petição fls.573 tendo em vista que já houve o julgamento da apelação interposta pela parte ré de modo que encerrada a jurisdição relativa a este juízo ad quem, com fulcro ao que dispõe o Art.494 do CPC.
Intime-se. Às providências necessárias. -
02/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800291-80.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jorge Portilho Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 08:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800291-80.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jorge Portilho Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800291-80.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Jorge Portilho Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PLEITO DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DESCABIDO - PRELIMINAR AFASTADA - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS De acordo com a Jusrisprudência do Superior Tribunal de justiça, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o órgão mantenedor de banco de dados quando a causa de pedir fundamenta-se na ausência de notificação prévia do consumidor, a qual deveria ter sido realizada por este (REsp 1.061.134/RS).
Tendo em vista o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à inscrição, e verificado que as rés não comprovaram a prévia e devida comunicação, é de ser julgada procedente a demanda declaratória e de reparação de danos.
In casu, sopesado todo o contexto desenvolvido no caso em tela, tenho que o quantum fixado pelos danos morais em R$1.000,00 ( mil reais) revela-se justo e razoável à reparação dos danos morais suportados pela autor/apelante, sem implicar enriquecimento injustificado.
Tratando-se de relação extracontratual (uma vez que a relação jurídica não foi provada), incidem a partir do evento danoso, haja vista a Súmula nº 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Sentença mantida.
Recursos desprovidos. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800291-80.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Jorge Portilho Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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