TJMS - 0800877-84.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800877-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marcos Donizete Bolonha Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelante: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Apelado: Atrium Thermas Residence Service Advogado: Ari Borges Figueiredo Filho (OAB: 50751/GO) Advogado: Julianna Glorisse Rocha Parada (OAB: 29651/GO) Advogado: Lohayne Rodrigues Gonçalves (OAB: 62882/GO) Apelado: Ilhas do Lago Eco Resort Advogado: Julianna Glorisse Rocha Parada (OAB: 29651/GO) Apelado: Marcos Donizete Bolonha Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) EMENTA - Apelação DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS GUIAS - PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO - INÉRCIA - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos: a) a improcedência do pedido de devolução integral dos valores pagos; b) a aplicação da multa contratual; c) a restituição do valor pago de forma parcelada; d) o termo inicial dos juros de mora. 2.
O recolhimento do preparo é requisito de admissibilidade do recurso, cabendo ao recorrente comprova-lo no ato de sua interposição. 3.
O Relator, ao constatar equívoco no recolhimento do preparo, antes de reconhecer a deserção, intimará o recorrente para regularizar o preparo, sanando o vício (artigo 1.007, § 7º, do CPC/2015). 4.
Na espécie, após ser intimado para regularizar o preparo, o recorrente quedou-se inerte na juntada do comprovante de recolhimento da guia.
Portanto, constatado o não recolhimento do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção. 5.
Apelação não conhecida.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/ APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL - COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ENTREGA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA E NÃO DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a legitimidade passiva das corrés (Condomínios Edilícios) para figurarem no polo passivo da ação que tem por escopo a devolução de valores pagos pelo consumidor por frações de unidades imobiliárias de uso compartilhado, adquiridas das empresas Rés, mas que não foram entregues no prazo convencionado. 2.
O objeto da ação guarda relação com a venda/construção de imóvel, não havendo que se falar na legitimidade passiva dos Condomínios Edilícios. 3.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Marcos e não conheceram do recurso de Nova Gestão, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:27
Inclusão em Pauta
-
30/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
23/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800877-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marcos Donizete Bolonha Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelante: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda Advogada: Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelado: Atrium Thermas Residence Service Advogado: Julianna Glorisse Rocha Parada (OAB: 29651/GO) Apelado: Ilhas do Lago Eco Resort Advogado: Julianna Glorisse Rocha Parada (OAB: 29651/GO) Apelado: Marcos Donizete Bolonha Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 1.007, §§ 2º e 7º, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte apelante Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda, por meio do seu patrono, para que, no prazo de cinco (5) dias, junte o comprovante de pagamento, demonstrando que houve a regularidade no recolhimento do preparo ou, em caso negativo, para que proceda, no mesmo prazo, o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Adverte-se desde logo, que eventual insuficiência do preparo, à luz do quanto determinado acima, não permitirá complementação, nos termos do § 5º, do art. 1.007, do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se. -
12/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800877-84.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marcos Donizete Bolonha Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Apelante: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda Advogada: Ana Cristina de Souza Dias (OAB: 17251/GO) Advogado: Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) Apelado: Atrium Thermas Residence Service Advogado: Julianna Glorisse Rocha Parada (OAB: 29651/GO) Apelado: Ilhas do Lago Eco Resort Advogado: Julianna Glorisse Rocha Parada (OAB: 29651/GO) Apelado: Marcos Donizete Bolonha Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801164-13.2021.8.12.0004
Florentina Ricarte Chamorro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2021 18:40
Processo nº 0801067-14.2020.8.12.0015
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria Celeida Moraes de Oliveira
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 17:01
Processo nº 0801067-14.2020.8.12.0015
Maria Celeida Moraes de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2020 21:42
Processo nº 0801016-69.2022.8.12.0035
Felecita Gil
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 17:20
Processo nº 0801016-69.2022.8.12.0035
Felecita Gil
Banco Bmg SA
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 13:35