TJMS - 0801067-14.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 01:09
Recebidos os autos
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06/11/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801067-14.2020.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Maria Celeida Moraes de Oliveira Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - ALEGAÇÃO DE RECURSO DESERTO - INOCORRÊNCIA - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Não há que se falar em condenação da fazenda pública estadual ao pagamento de honorários advocatícios, vez que sequer fora devolvida tal matéria a este TJ.
Houve expressa manifestação dos motivos para o redirecionamento da obrigação, de modo que a insurgência visa apenas demonstrar seu descontentamento, buscando a modificação da decisão exarada.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801067-14.2020.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Maria Celeida Moraes de Oliveira Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801067-14.2020.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Maria Celeida Moraes de Oliveira Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801067-14.2020.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Maria Celeida Moraes de Oliveira Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801067-14.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Celeida Moraes de Oliveira Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA DA PARTE PARA PROPOR A COBRANÇA- INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO INVERTIDA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, §7º, DO CPC.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RECURSO PROVIDO.
Consoante iterativa jurisprudência do STJ, há legitimidade concorrente da parte para promover execução de honorários, que pode ser intentada tanto pelo advogado, como pela parte.
Afasta-se a tese de preclusão quando o ato impugnando é a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, sem fixar honorários sucumbenciais.
Ausente o cumprimento espontâneo do devedor (execução invertida), no cumprimento de sentença cujo valor pode ser adimplido através de RPV, cabíveis os honorários advocatícios, havendo ou não impugnação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801067-14.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Celeida Moraes de Oliveira Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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