TJMS - 0801642-88.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801642-88.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nivaldo Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA E COMPENSATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, bastando, para tanto, a postagem de correspondência ao endereço do devedor fornecido pela empresa credora, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. 2.
Ausente o ato ilícito praticado, inexiste o dever de indenizar, sendo desnecessário o enfrentamento dos demais pressupostos da responsabilidade civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:29
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801642-88.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nivaldo Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:10
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:10
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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