TJMS - 0801652-35.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801652-35.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Juliana Santaniva Martins Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - SCPC - CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO - TIPO FAC - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 404 DO STJ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, os documentos apresentados pela Requerida demonstram que houve o encaminhamento da notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras.
Ademais, nos moldes da Súmula nº 404, do STJ, É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Demonstrada a regularidade da notificação, de rigor a manutenção da sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 19:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 07:23
Inclusão em Pauta
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26/06/2023 19:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 19:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:30
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801652-35.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Juliana Santaniva Martins Benites Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:05
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:05
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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