TJMS - 0801551-95.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801551-95.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Nair do Patrocionio Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801551-95.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Nair do Patrocionio Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 22 de junho de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
26/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 21:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801551-95.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Nair do Patrocionio Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-95.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nair do Patrocionio Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Nair do Patrocionio Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE NAIR DO PATROCÍNIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 1.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Quantum indenizatório a título de dano moral fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Precedentes desta Corte Estadual de Justiça.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 1.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O envio de comunicação ao consumidor viaSMSnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
II - Com relação ao valor dosdanosmorais, diante da situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor fixado pelo juízo a quo a título dedanosmorais deve ser mantido, notadamente para espelhar a justa compensação pela lesão sofrida.
Quantum indenizatório mantido em R$ 1.000.00 (mil reais).
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, conforme prevê a Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Nair do Patrocínio e, quanto ao recurso interposto pela Boa Vista Serviços S/A, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801551-95.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nair do Patrocionio Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Nair do Patrocionio Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801581-87.2022.8.12.0017
Ermelindo Aquino Bambil
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Cleonice da Costa Farias Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2022 16:40
Processo nº 0801565-79.2022.8.12.0035
Adilson Riquelme
Adilson Riquelme
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 10:25
Processo nº 0801565-79.2022.8.12.0035
Adilson Riquelme
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 09:05
Processo nº 0801563-76.2022.8.12.0046
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Najla Aparecida Avila Macedo Santos
Advogado: Carla Maria Avila Macedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 16:30
Processo nº 0801563-76.2022.8.12.0046
Najla Aparecida Avila Macedo Santos
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 19:50