TJMS - 0801814-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:15
Recebidos os autos
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11/07/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801814-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Diogo Staut Albaneze Advogado: Sinaira Marcondes Moura de Oliveira Albaneze (OAB: 18012/MT) Recorrido: Superintentende de Administração Triburária do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO CADASTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS FISCAIS - ILEGALIDADE - SENTENÇA RATIFICADA.
O fisco dispõe de meios legais para exigir a satisfação de seus créditos, sendo defeso impor meios de coerção indireta para exigir o pagamento de tributos.
Condicionar o deferimento da inscrição estadual à quitação dos débitos fiscais afigura-se desproporcional e inadequado, devendo ser ratificada a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:39
Conclusos para decisão
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15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 18:35
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801814-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Diogo Staut Albaneze Advogado: Sinaira Marcondes Moura de Oliveira Albaneze (OAB: 18012/MT) Recorrido: Superintentende de Administração Triburária do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
07/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801814-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Diogo Staut Albaneze Advogado: Sinaira Marcondes Moura de Oliveira Albaneze (OAB: 18012/MT) Recorrido: Superintentende de Administração Triburária do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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