TJMS - 0801859-68.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 07:34
Baixa Definitiva
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25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801859-68.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Eliane Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - BOA VISTA SERVIÇOS S.A - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801859-68.2021.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Eliane Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:27
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801859-68.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eliane Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Eliane Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA NEGATIVAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDO - TERMO INICIAL JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Eliane Gomes e negaram provimento ao apelo de Boa Vista Serviços S.A, nos termos do voto do Relator.. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801859-68.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eliane Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Eliane Gomes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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