TJMS - 0801680-03.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801680-03.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Regiane Ramires Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - RECURSO PROVIDO.
I - A conduta lesiva da parte apelada, que levou a autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
II - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:43
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801680-03.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Regiane Ramires Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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