TJMS - 0800173-87.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 11:20
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-87.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: E.
A.
S.
Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogado: Solange Longo e Batista (OAB: 19061/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS) Apelado: J.
D.
S.
Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: E.
A.
G.
S.
Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: S.
S.
S.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - GUARDA DO MENOR CONCEDIDA À AVÓ MATERNA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO EM FAVOR DA MÃE - REJEITADA - ESTUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO QUE APONTAM A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA GENITORA POSSUIR A GUARDA DO FILHO - RELATOS DE AGRESSÕES E NEGLIGÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na demanda em que envolve a guarda de infante, o ponto fundamental a ser observado é o melhor interesse do menor e a sua proteção integral, de maneira a lhe garantir um ambiente familiar saudável, visando o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade (art. 227, caput, da CF; arts. 3º, 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outros).
Consoante se observa dos relatórios social e psicológico, a criança verbalizou agressões praticadas pela genitora recorrente, entre outras situações que importam em prejuízos aos direitos fundamentais do menor, e de risco vivenciadas na companhia da mãe.
Desse modo, não obstante as alegações da genitora de supostamente possuir condições para cuidar do filho, a prova produzida nos presentes autos indica que a avó materna é quem se apresenta com melhores requisitos para continuar a exercer a guarda do neto, cujos cuidados, moradia e ambiente familiar lhe proporcionará um desenvolvimento saudável, físico, mental, espiritual, moral e social, em respeito a garantia de seus direitos fundamentais.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/07/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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23/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 08:20
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:38
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-87.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: E.
A.
S.
Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Advogado: Solange Longo e Batista (OAB: 19061/MS) Advogada: Suellen Schisler Lopes (OAB: 24148/MS) Apelado: J.
D.
S.
Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Apelado: E.
A.
G.
S.
Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Interessado: M.
P.
E.
Criança/Ad: S.
S.
S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:29
Determinada Requisição de Informações
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06/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:30
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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