TJMS - 1409031-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:21
Baixa Definitiva
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10/08/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2023 01:23
Recebidos os autos
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30/07/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409031-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Breno Cancian Nunes Advogado: Niuto Pereira de Souza (OAB: 12297/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Diretor Presidente do Detran MS - Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CNH - NÃO OCORRÊNCIA - REMESSA DE CARTA COM AR PARA O ENDEREÇO DO IMPETRANTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrado que a intimação por edital se deu após a tentativa de intimação via aviso de recebimento, contando com três diligências negativas, além de posterior intimação que permitiu o comparecimento nos autos, não há falar em violação ao contraditório e a ampla defesa, eis que o DETRAN cumpriu com o dever de intimação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/07/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:02
Recebidos os autos
-
17/06/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409031-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Breno Cancian Nunes Advogado: Niuto Pereira de Souza (OAB: 12297/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor Presidente do Detran MS - Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
07/06/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409031-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Breno Cancian Nunes Advogado: Niuto Pereira de Souza (OAB: 12297/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor Presidente do Detran MS - Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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