TJMS - 0830594-29.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830594-29.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Louana Raquel Braga Cabral Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) Apelada: Cleonice Alves Feitosa de Souza Advogada: Laura Cristina Ricci Cristovao (OAB: 9099/MS) Apelada: Karla Maciel da Silva Rodrigues Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogado: Priscila Sousa Nunes (OAB: 18391/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Apelado: Aldenice Garcia Rodrigues Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS RÉS - RECONHECIMENTO MANTIDO, EM VIRTUDE DA NOVA RELAÇÃO CONTRATUAL PACTUADA ENTRE A LOCADORA E A ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INADIMPLEMENTO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Referindo-se a inadimplência a período em que o contrato passou a ser de responsabilidade da adquirente do estabelecimento comercial, deve ser mantido o reconhecimento da ilegitimidade passiva da primeira locatária.
Comprovado o débito em aberto referente aos aluguéis e demais encargos, objeto de contrato de locação firmado entre as partes, a manutenção da sentença condenatória é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2023 19:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:41
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830594-29.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Louana Raquel Braga Cabral Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) Apelada: Cleonice Alves Feitosa de Souza Advogada: Laura Cristina Ricci Cristovao (OAB: 9099/MS) Apelada: Karla Maciel da Silva Rodrigues Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogado: Priscila Sousa Nunes (OAB: 18391/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Apelado: Aldenice Garcia Rodrigues Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:47
Distribuído por prevenção
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06/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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