TJMS - 0800642-84.2016.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 14:06
Baixa Definitiva
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10/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:04
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicação
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21/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:40
Publicação
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20/05/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2024 14:54
Recurso Especial
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20/05/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2024 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicação
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13/05/2024 00:01
Publicação
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13/05/2024 00:01
Publicação
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10/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/05/2024 14:56
Expedição de "tipo de documento".
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10/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800642-84.2016.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcos Antônio Rondon de Oliveira Advogado: Liliam Márcia Lopes Paliarin (OAB: 11829/MS) Apelado: José da Luz Gomes Advogado: Nelson Antonio Gomes Junior (OAB: 21773/PR) Interessado: Márcio Helvécio Ferreira Gonçalves Advogado: Sergio Mello Miranda (OAB: 5290/MS) Interessado: Edson Vieira de Matos Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Interessado: Sergio Salvadori Interessado: Marcos Mendonça Ferreira Gonçalves Advogado: Sergio Mello Miranda (OAB: 5290/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ARRENDAMENTO RURAL - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃORECURSAL (PRESCRIÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO) - PRELIMINAR VENTILADA NO APELO (RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM LUGAR DA TRIENAL) - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ADSTRITOS À SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (ARTIGOS 6º E 40, DO DECRETO-LEI N.º 3.365/1941, E ART. 167, I, 6, DA LEI N.º6.015/73) - MÉRITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA SEIS MESES ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - LIMITAÇÃO DA COBRANÇA ATÉ A DATA EXPRESSA NA CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL (TESE NÃO VENTILADA PEÇA DE DEFESA) - NÃO CONHECIMENTO - MÁ VALORAÇÃO DA PROVA (SUBSTRATO QUE COINCIDE COM O PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DE SERVIDÃO ADMINSTRATIVA) - TESE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. não há falar eminovaçãorecursal, conforme o ventilado na contrarrazões, porquanto as matérias trazidas foram todas debatidas na contestação do corréu e sentença objurgada. 2.
Em se tratando de contrato de arrendamento de terras rurais, aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, §3º, I, do Código Civil, que incidirá a partir da data de vencimento de cada prestação, visto que a natureza do negócio é de trato sucessivo, ou seja, renova-se periodicamente. 3.
Embora se comprove que a área sob litígio é servida por linha de ônibus e utilizada como acesso por aqueles que transitam pela região, não houve comprovação de expedição de decreto, pagamento de indenização ou, ainda, de ação judicial deflagrada quanto à área (artigos 6º e 40, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 - Lei de Desapropriação), quão menos de formalização pormeio de escritura pública, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis(art. 167, I, 6, da Lei n.º6.015/73), razão pela qual se afasta a tese de transferência de titularidade do imóvel para o Poder Público. 4.
Nos termos do art. 95, da Lei Federal 4504/64 (Estatuto da Terra), bem como do Decreto 59.566/66, este que regulamenta o primeiro, é necessária a notificação prévia do arrendante seis meses antes do fim do prazo do contrato, sob pena de renovação automática.
Nisto, uma vez não comprovada a notificação de parte dos requeridos, reconhece-se a prorrogação tácita. 5.
Pleito pela limitação da cobrança até 2016 nãoguarda sintonia com os pedidos formulados na contestação e o que restou decido na sentença recorrida, razão pela qual não se conhece da tese, por se tratar de evidente inovação recursal. 6.
Tese de má valoração de provas, na sentença, pautada nos mesmos substratos - testemunhos (f.220) e documentos fornecidos pela municipalidade (fls. 130; 180-182) que buscam o reconhecimento de servidão administrativa, o que foi rechaçado por completo no tópico de n. 2.1 da fundamentação. 7.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente e no mérito negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800642-84.2016.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcos Antônio Rondon de Oliveira Advogado: Liliam Márcia Lopes Paliarin (OAB: 11829/MS) Apelado: José da Luz Gomes Advogado: Nelson Antonio Gomes Junior (OAB: 21773/PR) Interessado: Márcio Helvécio Ferreira Gonçalves Advogado: Sergio Mello Miranda (OAB: 5290/MS) Interessado: Edson Vieira de Matos Advogado: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB: 22182/MS) Advogada: Thais Cristine da Costa (OAB: 22191/MS) Advogada: Ana Carolina Flores Piva (OAB: 24698/MS) Interessado: Sergio Salvadori Interessado: Marcos Mendonça Ferreira Gonçalves Advogado: Sergio Mello Miranda (OAB: 5290/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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