TJMS - 0800655-53.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 06:47
Baixa Definitiva
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08/10/2023 18:22
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:33
INCONSISTENTE
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30/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800655-53.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilda Camilo da Silva Advogado: Flávio Teixeira Sanches (OAB: 8455B/MS) Recorrido: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Recorrido: Jair Augusto da Silva Advogado: Jônatas de Lima Barros (OAB: 11690/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marilda Camilo da Silva. -
28/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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27/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 15:30
Recurso Especial não admitido
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22/08/2023 06:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800655-53.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilda Camilo da Silva Advogado: Flávio Teixeira Sanches (OAB: 8455B/MS) Recorrido: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Recorrido: Jair Augusto da Silva Advogado: Jônatas de Lima Barros (OAB: 11690/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-53.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marilda Camilo da Silva Advogado: Flávio Teixeira Sanches (OAB: 8455B/MS) Apelado: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Apelado: Jair Augusto da Silva Advogado: Jônatas de Lima Barros (OAB: 11690/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL) - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AFASTADA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, PARA O PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) - MÉRITO - NEGÓCIO JURÍDICO PRIMITIVO NO QUAL FIGURA COMO PROMITENTE COMPRADOR CASAL QUE VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL - COMPRA E VENDA CELEBRADA COM A AUTORA DECLARADA NULA - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
I - É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que "o princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, podendo ser mitigado em situações de afastamento legal do magistrado e desde que não implique prejuízo às partes" (RESP 1476019/PR, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018), bem como que "sua eventual violação acarreta tão somente nulidade relativa, exigindo-se a comprovação oportuna do prejuízo da parte" (AGRG no RESP 1489356/RS, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe 22/11/2017).
Ademais, tal regra, prevista no CPC/1973, sequer foi reproduzida no CPC/2015.
II - Opondo a parte embargos de declaração de natureza manifestamente protelatória, pertinente a aplicação de multa à embargante, que não excederá, contudo, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Adequação da penalidade aplicada pelo juízo à previsão do art. 1.026, § 2º, CPC.
III - O contrato de compra e venda celebrado com a autora não conta com outorga uxória, requisito indispensável nas transações de direito real, nos termos do inciso I do art. 1.647 , CC.
Uma vez que o negócio jurídico primitivo foi celebrado com casal que vivia em união estável, ambos devem participar da alienação do imóvel.
Não atendido tal requisito, a declaração de nulidade da avença é impositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800655-53.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marilda Camilo da Silva Advogado: Flávio Teixeira Sanches (OAB: 8455B/MS) Apelado: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda Advogado: Francisco de Souza Rangel (OAB: 2464/RO) Apelado: Jair Augusto da Silva Advogado: Jônatas de Lima Barros (OAB: 11690/MS) Advogado: Salvador Divino de Araújo (OAB: 12444/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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