TJMS - 0806152-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806152-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Apelante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COMPROVADA - DANOS MATERIAL E MORAL - COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
No caso concreto, considerando que a Apelante não rebateu as alegações constantes na inicial a respeito da demora excessiva para a realização e a finalização do conserto do veículo, não apresentou justificativa plausível para tanto e não comprovou que o atraso na entrega do automóvel decorreu da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, restou incontroversa, nos termos do art. 341, caput, do Código de Processo Civil, a falha na prestação do serviço contratado.
Assim, a Apelante é responsável pelos danos material e moral causados pela falha na prestação do serviço e possui o dever de indenizá-los, conforme o art. 14, caput e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor.
No cenário dos autos, aviltou-se direito fundamental ou personalíssimo que, especificamente nas relações de consumo, deve manter protegido o consumidor e o respectivo patrimônio em face dos riscos da sociedade de massa (integridade física, imagem, privacidade, intimidade, segurança etc.), não havendo falar, portanto, em mero aborrecimento.
Ademais, tendo em vista a extensão do dano e o abalo psíquico e emocional causados ao Apelante, mormente considerável o lapso temporal transcorrido até que fosse finalizado o conserto e devolvido o veículo, deve ser mantido o valor da indenização pelos danos morais, arbitrado pela sentença em R$5.000,00, porquanto atende ao cenário dos autos e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806152-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Apelante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:52
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806152-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Apelante: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Lucas Lima Ferreira dos Santos Advogado: Kayque Rodrigues Leandro (OAB: 23182/MS) Apelado: Multiplus Proteção Veicular Advogada: Fabiana Correa Sant Anna (OAB: 91351/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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