TJMS - 0815176-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815176-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nilzete Francisco Neves Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO EM CONEXÃO - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PELA EMPRESA AÉREA (HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ACOMODAÇÃO NO VOO DO SEGUINTE) - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No que se refere aos danos morais, há que ser destacado que apesar de não cumprir com o contratado, a empresa aérea disponibilizou à autora hotel, alimentação e acomodação em voo no dia seguinte. 2.
Apesar do transtorno inerente, a autora não anexou qualquer prova no sentido de que perdeu compromisso.
Por outro lado, a empresa aérea prestou a assistência necessária. 3.
Assim, verificando-se que no caso específico dos autos não houve ato ilícito e o atraso na conexão representou mero aborrecimento à autora, sendo inarredável a manutenção da improcedência da indenização por dano moral. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:53
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815176-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nilzete Francisco Neves Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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