TJMS - 1409021-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409021-05.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Carlo Daniel Basto Paciente: Rodinei Veiga Advogado: Carlo Daniel Basto (OAB: 91405/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, INCISO V, AMBOS DA LEI N. 11.3423/06 - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - REFUTADA - MÉRITO - ATUAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS ANCORADA EM FUNDADA SUSPEITA QUANTO À PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - JUSTA CAUSA CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.
I Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do Writ, pois o caso concreto, conforma-se ao disposto no artigo 648, incisos I e VI, do Código de Processo Penal, os quais preveem a nulidade como hipóteses de cabimento do habeas corpus, razão pela qual o pleito comporta conhecimento. (TJMS.
Habeas Corpus n. 1417866-60.2022.8.12.0000, Relator Des.
Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j: 12/12/2022, p:14/12/2022).
II Deve ser rejeitada a alegação de nulidade da abordagem policial realizada em fiscalização de rotina se a busca veicular ocorreu após fundada suspeita (justa causa) relacionada ao objeto ilícito transportado, no caso, 280,4Kg (duzentos e oitenta quilos e quatrocentos gramas) de maconha.
III Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
11/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/07/2023 21:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:02
Juntada de Informações
-
06/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:57
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1409021-05.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Carlo Daniel Basto Paciente: Rodinei Veiga Advogado: Carlo Daniel Basto (OAB: 91405/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:25
Distribuído por prevenção
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05/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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