TJMS - 0800768-72.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 08:54
Baixa Definitiva
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15/08/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800768-72.2022.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Embargado: Higor Marques da Silva Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 11:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:07
INCONSISTENTE
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:37
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800768-72.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Higor Marques da Silva Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. É abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800768-72.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Higor Marques da Silva Advogado: Yuri Kennedy Echeverria Elias (OAB: 23263/MS) Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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