TJMS - 0800523-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Celso Sebastião de Melo Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - NÃO APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E DE MONTREAL A VOOS NACIONAIS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFENSA DO CONSUMIDOR - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL MANTIDO - DANO MATERIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nas ações de indenização por danos morais em razão de falha no serviço de transporte aéreo por extravio de bagagem incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as limitações da Convenção de Varsóvia e Montreal referem-se às reparações por danos materiais em voos internacionais (repercussão geral, RE 636331).
II - Evidente a falha na prestação de serviço da companhia aérea em razão do extravio de bagagem.
O dano moral puro dispensa comprovação.
III - Não há como reconhecer como fato incontroverso o valor dos bens extraviados na palavra unilateral do consumidor, mormente quando diante de bagagem de mão e diante de bens de alto padrão nem sempre conduzidos para região litorânea em viagem de descanso.
Valor de reparação material reduzido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal e após o Relator haver retificado seu voto. -
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 20:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/06/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/05/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:09
Inclusão em Pauta
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03/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
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02/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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