TJMS - 0808869-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Naine Gomes Segawa (OAB 25325/MS) Processo 0808869-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karolayni Xavier Garcia - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
06/12/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:52
Homologada a Transação
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29/11/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/07/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/10/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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12/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Naine Gomes Segawa (OAB 25325/MS), MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Processo 0808869-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karolayni Xavier Garcia - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/06/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:32
Expedição de Carta.
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04/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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27/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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