TJMS - 0819633-80.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 17:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819633-80.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Ivaci Gomes de Novais Advogado: Robson Gusmao Nunes (OAB: 15863/MS) Recorrido: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - TELEFONIA - CONTRATO - NÃO CONTESTADO - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Extraí-se dos autos que, restou devidamente comprovado às f. 150-154, a relação jurídica das partes, contendo contrato assinado, documento pessoal e afins. 2.
Ressalto, ainda, que em sede impugnatória não houve negativa de assinatura do instrumento, nem mesmo do documento, limitando-se a impugnar a ilegibilidade. 3.
No mais, como bem ponderado na sentença de juízo monocrático houve ilegalidade referente a fatura de 02/2021, esta acima do valor avençado.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/03/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:27
INCONSISTENTE
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:41
Distribuído por sorteio
-
10/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824151-91.2017.8.12.0001
Sergio Reginaldo de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2020 12:02
Processo nº 0800534-24.2022.8.12.0035
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Saulo Pereira
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 11:25
Processo nº 0800534-24.2022.8.12.0035
Saulo Pereira
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2022 17:21
Processo nº 0822125-45.2021.8.12.0110
Cassia Alvez Luiz
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Flavio Freitas Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2022 12:35
Processo nº 0822125-45.2021.8.12.0110
Cassia Alvez Luiz
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 10:25