TJMS - 0813754-91.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813754-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilvani Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUE TERIAM DADO ORIGEM AOS DÉBITOS OU QUAIS TERIAM SIDO AS NEGATIVAÇÕES QUESTIONADAS E A NÃO INDICAÇÃO PRECISA DA CAUSA DE PEDIR E O RESPECTIVO FUNDAMENTO JURÍDICO - INFORMAÇÕES QUE PODEM SER EXTRAÍDAS DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANULADA - RECURSO PROVIDO.
I - Caso a inicial não atenda integralmente aos requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320, CPC, o juiz procedará a intimação da parte autora, concedendo-lhe prazo para a emenda e, caso a diligência não seja cumprida, o magistrado indeferirá a inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.
II - Na espécie, a informação acerca dos contratos que teriam dado origem aos débitos ou quais seriam as negativações questionadas e a indicação da causa de pedir e o respectivo fundamento jurídico podem ser facilmente extraídos das razões trazidas com a peça de ingresso e dos documentos a ela acostados, não subsistindo razões para o indeferimento da petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/06/2023 19:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813754-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gilvani Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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