TJMS - 0817179-42.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817179-42.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcio Siqueira dos Santos Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Embargante: Patricia Lima de Menezes Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Embargado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Embargado: MRV Prime Incorporações e Construções S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãonão se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição, erro material ou supriromissãoexistente no julgado, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817179-42.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marcio Siqueira dos Santos Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Embargante: Patricia Lima de Menezes Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Embargado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Embargado: MRV Prime Incorporações e Construções S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817179-42.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcio Siqueira dos Santos Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Embargante: Patricia Lima de Menezes Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Embargado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Embargado: MRV Prime Incorporações e Construções S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
19/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:12
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 23:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817179-42.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelante: MRV Prime Incorporações e Construções S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelante: Marcio Siqueira dos Santos Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelante: Patricia Lima de Menezes Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelado: Marcio Siqueira dos Santos Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelado: Patricia Lima de Menezes Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelado: MRV Prime Incorporações e Construções S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - RECURSO DAS REQUERIDAS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL REJEITADAS - MÉRITO - INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL MANTIDA - NÃO CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES COM CLÁUSULA PENAL - TEMAS N.º 970 E 971, DO STJ - DEVOLUÇÃO DA TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA - DEVIDA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS AFASTADA - RECURSO ADESIVO DOS AUTORES - TERMO INICIAL DO ATRASO NA OBRA A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO - MANTIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
A construtora possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, ainda que haja pedido da parte quanta a taxa de evolução da obra, a qual, em tese, não é cobrada pela empresa, mas está diretamente associada ao atraso do empreendimento. É legítima a inversão de cláusula penal benéfica à vendedora em favor do adquirente, para restabelecer a igualdade de tratamento e o equilíbrio contratual, nos termos do julgamento do Tema n.º 971, pelo Superior Tribunal de Justiça.
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, sendo vedada a cumulação com lucros cessantes.
Cabe à construtora indenizar o consumidor pelo valor pago a título detaxadeevoluçãodaobra, após a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, computando-se o prazo de prorrogação.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "[...] o simples inadimplemento contratual em razão doatrasonaentregadoimóvelnão é capaz, por si só, de gerardano moralindenizável.
Entretanto, sendo considerável oatraso,alcançando longo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento dedanoextrapatrimonial [...]" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 676.952/RJ, Quarta Turma, DJe de 3/4/2023).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso das rés e negaram provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817179-42.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelante: MRV Prime Incorporações e Construções S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelante: Marcio Siqueira dos Santos Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelante: Patricia Lima de Menezes Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelado: Marcio Siqueira dos Santos Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelado: Patricia Lima de Menezes Advogado: Thiago Andrade Azevedo (OAB: 18632/MS) Advogada: Thaisa Ludvig Ormonde Carneiro (OAB: 18580/MS) Apelado: MRV Prime Citylife Incorporações Spe Ltda Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Apelado: MRV Prime Incorporações e Construções S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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