TJMS - 0809004-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809004-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Marcelo Figueiredo Peres Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS -CANCELAMENTO DE VOO - INCIDÊNCIA DO CDC - AVISO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 HORAS - INOCORRÊNCIA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO DEVIDA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
De acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas de aviação respondem objetivamente pelas vicissitudes empresariais que envolvem a prestação de serviços aos seus clientes.
A Resolução de nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil é clara ao dispor que, no caso de alteração do contrato feito pela companhia, o transportado deve ser aviso com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes do programado, oferecendo-lhe outras possibilidades, o que não ocorreu na espécie.
O valor da indenização deve ser relevante para o causador do dano, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento, devendo ser reduzido o montante arbitrado pelo juízo singular.
Recurso conhecido e provido em parte, reformando-se a sentença tão somente para minorar o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/06/2023 19:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809004-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Marcelo Figueiredo Peres Advogado: Paulo Rogerio Pollak (OAB: 10028/MS) Advogado: Fabiana Dutra Rodrigues Pollak (OAB: 21342/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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