TJMS - 2000471-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000471-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Agravado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, inc.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/08/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/06/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000471-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Agravado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000471-69.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de ser manifestamente improcedente, nos termos dos arts. 932, inc.
IV, do Código de Processo Civil e 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000471-69.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Arnaldo Nardon Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Interessado: Município de Fátima do Sul Advogado: Christian Mendonza Marques (OAB: 21652/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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