TJMS - 0800524-50.2013.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800524-50.2013.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antônio José da Silva Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Apelado: Rafael Ratier Pereira Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO - AUTOR QUE TEVE SEU TRAJETO INTERROMPIDO PELO VEÍCULO DO REQUERIDO - CONVERSÃO REALIZADA EM RODOVIA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 28 E 34 DO CTB - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPA - DANO MORAL COMPROVADO - MANTIDO - DANO ESTÉTICO DEMONSTRADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A matéria arguida em sede de recurso deve guardar correlação com aquelas discutidas durante o curso da lide, devendo a pretensão recursal observar os limites dela, sob pena de incorrer em inovação e, consequentemente, em supressão de instância e ofensa ao efeito devolutivo do apelo, consoante acima alinhavado.
Nesse contexto, resta insofismável que a insurgência em relação ao abatimento de seguro dpvat trazida pelo apelante não pode ser conhecida.
Verificado que a conduta da parte requerida foi a causa determinante para o acidente, uma vez que realizou manobra de conversão em rodovia sem as devidas cautelas, impõe-se o deve de indenizar.
Para a fixação do quantum da indenização por dano moral o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, se o magistrado a quo observou tais parâmetros, impõe-se a manutenção do quantum a título de dano moral.
No tocante aos danos estéticos, entende-se que é toda alteração morfológica do indivíduo, abrangendo as deformações, marcas, cicatrizes etc., que acarreta no sujeito lesão desgostante ou até mesmo complexo de inferioridade, vergonha entre outros.
In casu, restou caracterizado o dano, considerando a enorme cicatriz apresentada na perna do autor (f. 18-21/ 146-152).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 11:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:21
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800524-50.2013.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Antônio José da Silva Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 13656A/MS) Apelado: Rafael Ratier Pereira Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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