TJMS - 0800202-10.2019.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800202-10.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Wilian Nunes Aguero Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS) Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO - VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E INADIMPLENTE COM O PRÊMIO NO MOMENTO DO ACIDENTE - IRRELEVANTE - SÚMULA 257 DO STJ APLICÁVEL INDISTINTAMENTE - PRECEDENTES NESTE SENTIDO DA INSTÂNCIA SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/06/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:24
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800202-10.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Wilian Nunes Aguero Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS) Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:00
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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