TJMS - 0801120-63.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801120-63.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Argeu de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARBITRADA PELO JUÍZO A QUO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA - PERCENTUAL MÍNIMO MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Verificando-se que o autor alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé.
II - Não há falar em redução da multa por litigância de má-fé quando já arbitrada pelo juízo singular no percentual mínimo de 1% (um por cento) previsto no art. 81, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/07/2023 08:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:31
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801120-63.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Argeu de Oliveira Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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