TJMS - 0828082-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828082-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Israel Catharino Batista Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 05:58
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828082-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Israel Catharino Batista Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828082-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Israel Catharino Batista Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXCLUSÃO DA DÍVIDA ANOTADA JUNTO À PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inscrição de débito na plataforma digital Serasa Limpa Nome não é forma ilícita de cobrança de débitos prescritos, uma vez que acessível apenas pela parte devedora e sem publicidade do registro.
Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim de portal de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança.
Ademais, o reconhecimento da prescrição não acarreta a extinção do débito, mas apenas a perda da pretensão executiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828082-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Israel Catharino Batista Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827205-53.2022.8.12.0110
Nadia Ali Kassab
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 17:42
Processo nº 0835551-97.2020.8.12.0001
Maxsuelen Vargas Rojas
V4 Veiculos LTDA
Advogado: Isabela de Paula Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 09:55
Processo nº 0835551-97.2020.8.12.0001
Maxsuelen Vargas Rojas
V4 Veiculos LTDA
Advogado: Isabela de Paula Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2020 14:11
Processo nº 0831585-92.2021.8.12.0001
Alex Andrade Rios
Aline de Matos Alves
Advogado: Jessica Fernanda O. Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 14:10
Processo nº 0831585-92.2021.8.12.0001
Aline de Matos Alves
Alex Andrade Rios
Advogado: Jessica Fernanda Oliveira Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 12:50