TJMS - 1600619-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600619-82.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V. da S.
Advogado: Jair dos Santos Pelicioni (OAB: 2391/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. À vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 50/51) e verificando-se que na procuração acostada à f. 13 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado JAIR DOS SANTOS PELICIONI, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 33/35.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:15
Provimento por decisão monocrática
-
18/10/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600619-82.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V. da S.
Advogado: Jair dos Santos Pelicioni (OAB: 2391/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS estão acostadas às f. 31/35.
O credor foi intimado à f. 36 e manifestou anuência às f. 41/42.
O ente devedor foi intimado às f. 40, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 43.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal EDIMUNDO VICENTE DA SILVA, nos termos dos artigos 79-A e 79-B, II, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:55
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/06/2023 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 00:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600619-82.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V. da S.
Advogado: Jair dos Santos Pelicioni (OAB: 2391/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 31/35 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600619-82.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 13:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/03/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 12:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/03/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 09:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2022 02:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2022 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 15:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/03/2022 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2022 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/03/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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