TJMS - 1409106-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
29/10/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409106-88.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rafael da Silva Chavier (Representado(a) por sua Mãe) Simone da Silva Regino DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA PELO MÉTODO BOBATH, TERAPIA OCUPACIONAL (ABA/INTEGRAÇÃO SENSORIAL) E PSICOTERAPIA (ABA) - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUPERIORIDADE DOS TRATAMENTOS PLEITEADOS FRENTE AOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para concessão da tutela de urgência, indispensável a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Não demonstrada a superioridade dos tratamentos pleiteados em relação aos métodos convencionais disponibilizados pelo SUS, deve ser indeferida a tutela de urgência pleiteada, haja vista a ausência da probabilidade do direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:26
Inclusão em Pauta
-
05/10/2023 19:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409106-88.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rafael da Silva Chavier (Representado(a) por sua Mãe) Simone da Silva Regino DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Ante o exposto, indefiro a tutela recursal pleiteada e recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/06/2023 18:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 18:38
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409106-88.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rafael da Silva Chavier (Representado(a) por sua Mãe) Simone da Silva Regino DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 14:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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