TJMS - 1601068-74.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601068-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de S.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 71/72.
O credor foi intimado às f. 73/74, manifestou sua anuência à f. 78.
O ente devedor foi intimado à f. 79 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 81.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALTIMAR DE SOUZA PEREIRA e a AMANDA VILELA PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
26/01/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601068-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de S.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos retificadores de f. 71/72, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601068-74.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601068-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de S.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Intime-se a sociedade AMANDA VILELA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA a comprovar ser optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL, a fim de subsidiar a apreciação da impugnação de f. 62.
Apresentada a comprovação, defiro desde já a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Nessa hipótese, retifique-se o cálculo de f. 53/56 no tocante aos destaques de honorários, intimando-se as partes.
Após, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
10/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:31
Provimento por decisão monocrática
-
27/10/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 17:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601068-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de S.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 53/56, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601068-74.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601068-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de S.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pelo Teto de Gastos do INSS e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 24/31.
Os credores foram intimados à f. 32 e manifestaram anuência à f. 37.
O ente devedor foi intimado à f. 39, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 40.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor principal ALTIMAR DE SOUZA PEREIRA e à beneficiária do destaque dos honorários contratuais AMANDA VILELA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, nos termos dos artigos 79-A e 79-B, III, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:55
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601068-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A. de S.
P.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I. - O. - P.
C.
G.
Interessado: A.
V.
P.
S.
I. de A.
Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/31 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601068-74.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
06/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 11:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/02/2023 10:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/06/2021 15:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/06/2021 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2021 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2021 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2021 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/06/2021 09:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/06/2021 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2021 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2021 08:41
Provimento por decisão monocrática
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01/06/2021 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2021 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 15:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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