TJMS - 0803367-69.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:53
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803367-69.2022.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Valmir José de Freitas - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 531/533.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
01/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/12/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803367-69.2022.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Valmir José de Freitas - Intimação das partes para no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 506/523. -
16/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2024 01:08
Decorrido prazo de parte
-
13/10/2024 01:08
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 20:14
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803367-69.2022.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Valmir José de Freitas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, em saneador.Os Tribunais pacificaram o entendimento de que o cálculo do valor devido com base nos parâmetros da sentença previdenciária é um mero cálculo, razão pela qual descabida a necessidade de realização de liquidação, seja na modalidade por arbitramento, seja na modalidade por artigos.
Insta consignar que a denominada liquidação por cálculo já não é mais adotada na sistemática processual civil.Assim, no caso, mero cálculo resolve a questão.Todavia, o cálculo deve ser realizado por profissional contador particular, já que inexiste contador judicial nesta Comarca.
A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber qual o valor atualizado desse crédito; b) saber qual o montante exato do crédito da parte exequente.Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à executada-impugnante, de acordo com o artigo 95 do novo Código de Processo Civil.
Isso porque a petição de impugnação revela seu único objetivo: a realização do cálculo.
Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências. -
27/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:03
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 02:06
Decorrido prazo de parte
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22/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:36
Decorrido prazo de parte
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19/07/2024 01:36
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803367-69.2022.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Valmir José de Freitas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - D. 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
10/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:02
Decisão ou Despacho
-
26/03/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 11:22
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 07:18
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 14:09
Realizado cálculo de custas
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06/12/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:08
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2023 12:58
Remetidos os Autos para destino.
-
25/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 04:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2022 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2022 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:15
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2022 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:40
Tutela Provisória
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29/07/2022 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2022 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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