TJMS - 1409298-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:46
Baixa Definitiva
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10/08/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 09:35
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409298-21.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Débora Buzatti Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - SUSPENSÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO - ART. 300 DO CPC - PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS - MULTA DIÁRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra decisão proferida em primeiro grau, que concedeu a tutela de urgência postulada pela Requerente, a fim de suspender a cobrança de seguro realizada.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se encontrou demonstrado no caso concreto.
Não houve demonstração concreta da contratação do Seguro PAPCARD e, ainda que se provasse, a consumidora realizou diversos contatos telefônicos visando ao cancelamento da cobrança, o que deveria ser suficiente para a resolução extrajudicial da questão.
Ademais, a continuidade das cobranças poderá ensejar prejuízos financeiros à consumidora, sobretudo em razão de um serviço que, em tese, sequer está sendo utilizado.
Com relação à multa diária, ainda que não possam incidir sem parâmetros - implicando em enriquecimento ilícito -, também não podem ser desprovidas de bases intimidatórias, pois sem tal carga inexistirá a efetividade do provimento jurisdicional.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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05/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409298-21.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Débora Buzatti Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se -
12/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2023 07:21
Realizado cálculo de custas
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07/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:40
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409298-21.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravada: Débora Buzatti Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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