TJMS - 0034736-75.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
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05/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0034736-75.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Edmilson Santos Ruiz Advogada: Karoline Corrêa da Rosa (OAB: 20544/MS) Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 238349/MS) APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - ESTADO DE NECESSIDADE (ART. 24, DO CP) - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA.
CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - DÚVIDA QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
DESPROVIMENTO.
I - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude de estado de necessidade, quando não comprovada a presença de qualquer perigo atual e inevitável.
II - Presente dúvida acerca da hipossuficiência, em especial quando se trata de pessoa representada por advogado particular, a suspensão por 5 (cinco) anos do pagamento das custas devidas, prevista pelo artigo 12, da Lei n.º 1.060/50, deverá ser pleiteada perante o Juízo da Execução Penal, competente para analisar as provas apresentadas para tal fim.
III - Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:42
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0034736-75.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Edmilson Santos Ruiz Advogada: Karoline Corrêa da Rosa (OAB: 20544/MS) Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 238349/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
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05/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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