TJMS - 0806903-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
04/03/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806903-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por SUPLEY LABORATÓRIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, SUPLEY LABORATÓRIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
01/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:29
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:53
INCONSISTENTE
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18/12/2023 09:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/12/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 07:20
Recebidos os autos
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17/12/2023 07:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/12/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806903-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806903-39.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806903-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Diante da petição e documentos de fls. 39/44, certifique a Secretaria quanto à regularidade e tempestividade do preparo recursal.
Após, conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
15/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:54
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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14/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 20:44
Realizado cálculo de custas
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21/08/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806903-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrente: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806903-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Apelante: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - OFENSA AO PRINCÍPIO ANTERIORIDADE ANUAL NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - SEGURANÇA DENEGADA - CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF, pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais".
II - Após a vigência da EC 87/2015, alguns Estados da Federação trataram de regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS nas circunstâncias da norma superior e, dentre eles o Estado de Mato Grosso do Sul, que publicou a Lei nº 4.743/2015 visando alterar a Lei Estadual nº 1.810/97 (Código Tributário Estadual), passando assim a prever a cobrança do DIFAL em nosso território.
Como se observa, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a cobrar o DIFAL nas operações interestaduais com destinatário final não contribuinte pautado especificamente na sua lei, e não propriamente no Convênio ICMS 93/2015.
III - Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 190/22, automaticamente ocorreu a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 4.743/15, naquilo que for com ela incompatível, nos termos do § 4º do art. 24/CF.
Referida Lei Complementar não promoveu a instituição ou aumento de qualquer tributo, mas apenas regulamentou o DIFAL que se refere à técnica de repartição do ICMS que sempre incidiu na comercialização da mercadoria, seja na modalidade alíquota interna (antes da EC 87/2015), seja na modalidade interestadual pela aplicação do DIFAL (após a EC 87/2015).
Por tais motivos, não há se falar em aplicabilidade da anterioridade anual à LC 190/22.
IV - Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806903-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Apelante: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Tendo em vista a determinação da Lei n. 12.016 de 2009, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806903-39.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Apelante: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Rodrigo Tosto Lascala (OAB: 292935/SP) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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