TJMS - 1601339-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601339-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
L.
P.
T.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.49/53.
O credor foi intimado à f.55, manifestou sua anuência às f.59/60.
O ente devedor foi intimado à f.58 e quedou-se inerte, conforme certidão de f.61.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MANOEL LUIZ PEREIRA TAVARES.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, nos termos da certidão de liquidação de f. 49/53.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:55
Provimento por decisão monocrática
-
17/07/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601339-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
L.
P.
T.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Atenda-se o quanto determinado pelo juízo da execução à f. 22. Às Providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601339-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
L.
P.
T.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 49-53informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601339-49.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 13:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 16:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/04/2022 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2022 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2022 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 17:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2022 09:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/04/2022 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/04/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820006-82.2019.8.12.0110
Willian Tapia Vargas
Sandra Valdomiro Monteiro
Advogado: Willian Tapia Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2019 14:35
Processo nº 0817491-08.2022.8.12.0001
Cbx Cg Comercio de Alimentos LTDA (Cb Ca...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 09:27
Processo nº 0817491-08.2022.8.12.0001
Cbx Cg Comercio de Alimentos LTDA (Cb Ca...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Marcio Rafael Gazinneo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 15:50
Processo nº 0801891-09.2022.8.12.0045
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Thiago Welington Leao
Advogado: Wilson Silva Anario
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 15:01
Processo nº 0801891-09.2022.8.12.0045
Thiago Welington Leao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Wilson Silva Anario
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2022 16:05