TJMS - 0801891-09.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2023 20:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 01:05
Recebidos os autos
-
02/07/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801891-09.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Thiago Welington Leão Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E ATÉ A VIGÊNCIA DA EC N.º 113/2021 QUANDO PASSARÁ A SER TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A condenação imposta à Fazenda Pública deve ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08.12.2021, em consonância com o Tema n.º 810, do STF.
A partir de 09.12.2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/06/2023 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801891-09.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Thiago Welington Leão Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:01
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833534-88.2020.8.12.0001
Leonardo Gasparini Nachif
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Daniel Andrade Bittencourt
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2020 17:23
Processo nº 0820006-82.2019.8.12.0110
Sandra Valdomiro Monteiro
Willian Tapia Vargas
Advogado: Willian Tapia Vargas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2020 14:50
Processo nº 0820006-82.2019.8.12.0110
Willian Tapia Vargas
Sandra Valdomiro Monteiro
Advogado: Willian Tapia Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2019 14:35
Processo nº 0817491-08.2022.8.12.0001
Cbx Cg Comercio de Alimentos LTDA (Cb Ca...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 09:27
Processo nº 0817491-08.2022.8.12.0001
Cbx Cg Comercio de Alimentos LTDA (Cb Ca...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Marcio Rafael Gazinneo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 15:50