TJMS - 0817491-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2024 01:08
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:54
INCONSISTENTE
-
02/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817491-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: CBX CG Comércio de Alimentos Ltda (CB Campo Grande) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo a apontada omissão no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817491-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: CBX CG Comércio de Alimentos Ltda (CB Campo Grande) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 20:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817491-08.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: CBX CG Comércio de Alimentos Ltda (CB Campo Grande) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
12/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 05:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817491-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: CBX CG Comércio de Alimentos Ltda (CB Campo Grande) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Embargado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817491-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: CBX CG Comércio de Alimentos Ltda (CB Campo Grande) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS/DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 90/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01.
Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal. 02.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, indeferiram o pedido de suspensão do feito, nos termos do voto do Relator e, no mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817491-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: CBX CG Comércio de Alimentos Ltda (CB Campo Grande) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817491-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: CBX CG Comércio de Alimentos Ltda (CB Campo Grande) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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