TJMS - 0833534-88.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:03
Recebidos os autos
-
17/06/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833534-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Cleverton Santana Larrea Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRISÃO INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 25.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Comprovada a prisão indevida, é dever do Estado reparar o erro, em virtude da responsabilidade objetiva.
II - Considerando o tempo em que o autor teve sua liberdade restringida indevidamente, bem como as provas dos autos sobre a extensão dos danos, é razoável que o valor de R$ 25.000,00 seja suficiente à compensação/sanção ao bem jurídico lesionado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/06/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833534-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Cleverton Santana Larrea Advogado: Marcos Jara Ajala (OAB: 21402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
-
05/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802508-81.2021.8.12.0019
Fabio Barros Amaral
Alfonso Manoel Soto
Advogado: Avner Ferreira Soto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 15:25
Processo nº 0802508-81.2021.8.12.0019
Alfonso Manoel Soto
Fabio Barros Amaral
Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2021 20:10
Processo nº 0803546-65.2020.8.12.0019
Instituto Rhema Educacao LTDA - EPP
Ruth Raquel Aguero Pereira
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2020 15:09
Processo nº 1409118-05.2023.8.12.0000
Eduforme Industria e Comercio de Uniform...
Companhia Industrial Textil
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 15:00
Processo nº 0801703-65.2020.8.12.0019
Priscila Linares Martines da Cruz
Carina Aparecida Avalos de Oliveira
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2020 09:56